Rogério Portela Advogado

Jornada 12×36: quantos dias se trabalha nessa escala e como funcionam as folgas?

Com a reforma trabalhista de 2017, muitas das regras relativas às jornadas de trabalho das mais diversas categorias foram alteradas. Entre as mudanças que mais geraram dúvidas e polêmica temos a jornada 12×36.

Por se tratar de uma escala em que o funcionário alterna entre uma jornada de 12 horas de trabalho e um período de 36 horas de folga, essa modalidade de horário pode causar um certo estranhamento inicial, visto que a CLT determina um máximo de 8 horas de trabalho diário, mais eventuais horas extras.

Contudo, essa modalidade não fere os direitos trabalhistas, desde que sejam observados os termos previstos em lei. Comum em hospitais, portarias, vigilância e demais atividades em que existe a necessidade de funcionamento contínuo, a jornada 12×36 não pode ser implantada por qualquer empresa, tampouco para qualquer categoria profissional.

Para te ajudar a entender melhor a respeito do assunto, preparei este artigo, mostrando cada detalhe sobre a jornada 12×36, como ela funciona diante da legislação e quais as vantagens e quais as desvantagens de trabalhar sob essa escala.

Como funciona a jornada 12×36, de acordo com a lei?

O Art. 7º inciso 15 da Constituição Federal prevê que a duração de uma jornada de trabalho normal não deve ser superior a 8 horas diárias/quarenta e quatro horas semanais.

Empregadores devem respeitar essas normas, uma vez que o principal objetivo delas é evitar que os profissionais sofram de doenças, acidentes, desgastes e outros prejuízos físicos ou mentais que uma jornada de trabalho demasiadamente longa e extenuante possa causar.

Entretanto, alguns tipos específicos de atividade profissional demandam uma jornada maior, como observamos nas áreas de saúde, vigilância, bombeiros civis e outras que precisam ser desempenhadas de forma contínua.

Por esse motivo, a jornada 12×36 foi regulamentada, visando atender a essas categorias específicas, conforme podemos ler na Súmula 444 do TST:

“É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

Em outras palavras, a jornada 12×36 funciona da seguinte forma: após trabalhar por um período de 12 horas, o funcionário tem direito a 36 horas de folga. Então, por exemplo, se você cumpriu sua jornada em uma terça-feira, das 07:00h às 19:00h, retornará ao trabalho na quinta-feira, no mesmo horário.

É necessário que esse tipo de escala conste no acordo coletivo do sindicato da categoria profissional em questão, ou não haverá respaldo legal para que seja adotada.

Inclusive, é recomendado que, mesmo constando no acordo coletivo da categoria, a empresa, no momento da contratação, celebre também um acordo individual com os profissionais que adotarem a jornada 12×36.

A Reforma Trabalhista de 2017 adicionou à CLT o artigo 59-A, possibilitando ao profissional e seu empregador estabelecer a jornada 12×36 via acordo escrito.

Caso venha a ser considerada inválida, essa escala deverá ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional mínimo de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das horas que excederem  a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.

Quais são os direitos de quem trabalha nessa jornada

É importante observar que, mesmo na jornada 12×36, são mantidos os benefícios habituais da CLT, tais como: férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, adicional de insalubridade, dentre outros.

O intervalo intrajornada segue sendo um direito inalienável do trabalhador. Caso a sua hora de almoço não seja concedida, o empregador deverá pagar por ela, como hora extra.

O artigo 59-A da CLT define que os empregados que trabalharem sob a jornada 12×36 não fazem jus ao DSR (descanso semanal remunerado), assim como não devem receber em dobro pelas horas trabalhadas em feriados, as 36 horas de descanso abrangem os pagamentos correspondentes a essas datas.

Entretanto, no meio jurídico, há muita bastante divergência a esse respeito. Inclusive, há casos em que a própria Justiça do Trabalho, compreendendo que a Reforma Trabalhista não poderia se aplicar aos contratos de trabalho que já vigoravam anteriormente à mesma, proferiu sentença favorável à indenização ao trabalhador.

Vale lembrar que, independente da escala adotada, certas regras sempre deverão ser aplicadas:

  • é obrigatório que o descanso entre uma jornada e outra seja de, no mínimo, 11 horas;
  • todo e qualquer profissional contratado tem direito a um mínimo de 24 horas seguidas de folga por semana;
  • toda e qualquer escala deve reservar ao profissional pelo menos um domingo de folga, seja uma vez por semana ou a cada quatro semanas (a depender do regime adotado);
  • em qualquer período contínuo de trabalho que exceda seis horas, é assegurado ao trabalhador um período de descanso entre um mínimo de uma e um máximo de duas horas.

Como funciona o horário de almoço na jornada 12×36?

Esta é uma dúvida frequente entre as pessoas que começam ou pensam em trabalhar nesse tipo de escala. Afinal, quem trabalha 8 horas por dia tem direito a 1 hora de almoço. Mas, como isso funciona no 12×36?

Mesmo se tratando de uma jornada de trabalho diferente, o direito ao intervalo é o mesmo: tempo mínimo de 1 hora que o trabalhador pode tirar durante o período das 12 horas com fins de refeição ou descanso.

Quais são as vantagens e as desvantagens da jornada 12×36?

Há um extenso debate sobre as vantagens e as desvantagens de se adotar a jornada 12×36.

Sob o ponto de vista do empregado, destaca-se um conflito entre prós e contras. Por um lado, esse modelo de trabalho pode permitir que o trabalhador disponha de mais tempo para programar melhor sua vida pessoal e melhorar sua produtividade.

Por outro, observa-se que em certos setores, como saúde e vigilância, é comum (e, muitas vezes, necessário) o estabelecimento ter múltiplos vínculos, de forma que, ao acumular mais de um emprego 12×36, o profissional acaba trabalhando 12×12 – uma carga horária total extremamente cansativa, e sujeita a graves efeitos negativos sobre a saúde física e mental do trabalhador.

Sob o ponto de vista do empregador, a redução do número de faltas e atrasos, de horas extras a serem pagas e um aproveitamento melhor das tarefas diárias podem representar vantagens.

Embora essa modalidade de escala de trabalho represente maior dificuldade no que diz respeito à gestão de pessoas, qualidade de comunicação entre os funcionários e na própria reorganização da cultura da empresa.

Como disse no começo desse post, dúvidas sobre o que é válido ou não na jornada 12×36 são muito comuns, e espero ter lhe ajudado a compreender melhor sobre os seus direitos. Caso você esteja passando por problemas com o seu empregador, fique à vontade para me contar o seu problema. Terei prazer em ajudar.

E, agora que já falamos bastante sobre jornada 12×36, que tal conversarmos sobre como funcionam as horas extras? Preparei um artigo completo sobre o assunto e que você pode conferir clicando aqui!

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