Rogério Portela Advogado

Direitos trabalhistas: entenda tudo a respeito e como recorrer a eles em 2022

Você sente que está trabalhando demais sem receber horas extras? Acha estranho ainda não terem assinado a sua carteira, mesmo após a contratação? Tem se prejudicado pessoalmente por conta de salários atrasados? Se você se identificou com alguma dessas perguntas, certamente está passando por problemas relacionados aos direitos trabalhistas.

Esse ainda é um cenário comum no Brasil, pois diversos funcionários desconhecem as garantias que a lei oferece em seus contratos de trabalho.

Por isso, este artigo tem a finalidade de explicar o conceito de direito do trabalho, quais são suas origens, seus pontos fundamentais e como um advogado pode te ajudar caso sua empresa não esteja cumprindo adequadamente o que determina a lei.

Afinal, o que é o direito do trabalho?

O direito do trabalho é um ramo do direito privado que regula o relacionamento jurídico existente entre empregadores e seus funcionários, tendo como base as leis trabalhistas.

Por sinal, elas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também pela Constituição Federal de 1988 para que os direitos das duas partes sejam respeitados e cumpridos durante o vínculo de trabalho.

Entre os direitos trabalhistas mais conhecidos, podemos destacar como exemplos:

  • 13º salário;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • férias;
  • FGTS;
  • hora extra;
  • seguro desemprego.

Historicamente, todos esses direitos passaram a ser garantidos por lei em virtude do aumento do número de trabalhadores e das exigências que eles fizeram aos seus contratantes.

Para que servem os direitos trabalhistas?

É importante lembrar que o trabalho não diz respeito somente ao que você faz para ganhar dinheiro. Afinal, ele te permite conhecer pessoas, adquirir experiência em algum tipo de serviço e reconhecer a importância do seu papel na empresa e também na sociedade.

Sendo assim, o direito do trabalhador deve garantir não apenas o salário para o seu sustento, mas também a proteção e segurança da relação trabalhista, sobretudo por ela ser naturalmente desigual.

Afinal de contas, enquanto o funcionário oferece o seu tempo e força, seu chefe o paga com dinheiro. Portanto, são necessárias leis específicas que protejam o trabalhador, além de oferecer amparo de hipossuficiência, isto é, acesso à assistência jurídica gratuita caso não tenha condições de pagar.

Quais são as origens do direito trabalhista?

A história dos direitos dos trabalhadores começa no final do século 19, precisamente no surgimento da Revolução Industrial, que trouxe significativas mudanças nas relações trabalhistas na Inglaterra.

As máquinas permitiram que as tarefas fossem feitas com maior rapidez, o que aumentou a demanda de produção e fez surgir uma classe conhecida como proletariado.

A jornada de trabalho dessas pessoas era excessiva, além de contar com a exploração de mulheres e menores de idade por serem considerados mão de obra barata. Tais condições de trabalho eram estabelecidas pelo empregador, mesmo que o contrato devesse respeitar a livre vontade das duas partes.

Os meios sanitários eram bastante insalubres, pois não havia qualquer tipo de higiene. Ademais, os acidentes de trabalho eram frequentes e os salários não eram pagos durante os períodos de inatividade.

Tudo isso fez os trabalhadores se sentirem inseguros e necessitados de leis que protegessem os seus direitos.

Quais foram as primeiras legislações trabalhistas?

A partir dos reclames dos operários, as legislações do trabalho foram criadas e tinham como principal propósito limitar os horários na indústria e também proteger o trabalho de mulheres e reduzir as horas laborais de menores de idade.

Desde então, ao longo do século 19, diversas legislações foram criadas nos países europeus referentes às jornadas diárias, intervalos de trabalho, além de particularidades sobre mulheres e menores.

No início do século 20, o direito do trabalho começou a se institucionalizar. O marco mais importante foi a origem da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que teve como base o Tratado de Versalhes.

O artigo 427 do tratado, por exemplo, não permite que o trabalho seja tratado como mercadoria e também exige salário mínimo, repouso semanal, igualdade salarial, além de dispensar tratamento especial no que diz respeito ao trabalho feminino.

Qual é a história dos direitos do trabalho no Brasil?

No Brasil, os direitos do trabalhador também começaram a ser discutidos no final do século 19, em virtude da escravidão, abolida em 1988, e também por causa da baixa industrialização no país.

Com a vinda do século 20, em 1923, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) com a finalidade de colocar em prática as regras desenvolvidas pela OIT e, finalmente, atender pedidos que há tempos vinham sendo pedidos pelos trabalhadores como limitar as jornadas, proibir o trabalho infantil e o direito a férias obrigatórias.

Alguns anos depois, em 1934, os direitos fundamentais dos trabalhadores foram garantidos pela Constituição durante o primeiro governo de Getúlio Vargas.

Qual é a origem da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos maiores marcos na história dos direitos trabalhistas no Brasil por se tratar de um documento único a respeito da proteção das relações jurídicas entre empregadores e trabalhadores, tendo como base o decreto-lei nº 5.452/1943.

A Constituição Federal de 1988 trouxe algumas mudanças relacionadas ao trabalho, como incluí-lo a caráter de garantia fundamental de cada cidadão brasileiro.

A reforma trabalhista de 2017 também apresentou algumas alterações em termos de trabalho no país, conforme falarei mais adiante aqui neste artigo.

O que é considerado fundamental no direito do trabalhador?

Agora que você sabe como os direitos trabalhistas surgiram no Brasil e a importância da Consolidação das Leis do Trabalho, vejamos quais são os principais pontos garantidos pela CLT a todos que trabalham no país.

1) Salário mínimo

Instituído em 1936, o salário mínimo tem como conceito original cobrir as despesas básicas do trabalhador a fim de garantir a sua sobrevivência.

Mesmo que, nos dias de hoje, ele seja considerado insuficiente para famílias brasileiras com quatro pessoas ou mais, seu pagamento mínimo é direito de todo trabalhador que se enquadre nos pontos seguintes.

2) 13° salário

Trata-se de um salário extra pago no final do ano. Algumas empresas o pagam em parcela única, mas o decreto nº 57.155/1965 diz que, como regra, ele é pago em duas parcelas. Assim tem sido desde 1960 graças a uma conquista do movimento sindical.

3) Férias

Este direito, no Brasil, começou com um período de 15 dias em 1925. Após a aprovação da CLT, foi expandido para 20 dias em 1949. Hoje, por conta de um decreto lei do presidente Ernesto Geisel, em 1977, o tempo de recesso passou a ser de 30 dias.

4) Jornada de 8 horas por dia

Embora a Constituição de 1934 tenha determinado a jornada de 8 horas por dia – totalizando 48 horas semanais – atualmente a CLT garante um total de 44 horas semanais, correspondendo a 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Esse tempo não pode ser excedido, exceto em casos especiais e pré-definidos por lei.

5) Repouso semanal remunerado

Conforme aponta a OIT, todo trabalhador tem direito à folga uma vez por semana, pelo menos, e receber por isso. Vale dizer que a escala 12×36 também é válida juridicamente, em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa 36 horas (com remuneração em dobro nos feriados).

6) Seguro desemprego

Criado em 1986, o seguro desemprego teve como base o modelo aplicado na Europa, em que funcionários demitidos sem justa causa possam receber esse benefício cujo número de parcelas depende do tempo trabalhado na empresa.

7) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Desde 1967, o FGTS tem como finalidade proteger o trabalhador que é demitido pelo empregador sem justa causa. Assim, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador mensalmente em uma conta cujo acesso será concedido após a demissão sem justa causa. Em casos assim, há também uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

8) Aposentadoria, pensões e acidentes

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atende não apenas os aposentados, mas também cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos e funcionários afastados por motivos de doença ou acidente.

9) Estabilidade para os trabalhadores

Alguns funcionários pertencem a grupos que não podem ser demitidos durante tempos específicos, tais como:

  • gestantes que têm licença maternidade de cinco meses;
  • pessoas acidentadas por conta do trabalho (pois, não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses).

10) Normas de saúde e segurança

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) garante a segurança no trabalho que pode variar desde a ergonomia até as condições oferecidas pela empresa que fazem o trabalhador se sentir seguro e livre de riscos à sua saúde.

Quais são os outros direitos trabalhistas que a CLT garante?

Para finalizar este ponto, seguem abaixo outros direitos que todo trabalhador deve ter desde o primeiro dia de serviço:

  • carteira de trabalho assinada;
  • salário pago até o 5º dia útil;
  • acréscimos de 1/3 do salário aos 30 dias de férias;
  • vale-transporte com desconto máximo de 6%;
  • licença paternidade de 5 dias corridos;
  • horas-extras pagas com acréscimo de 50%;
  • adicional noturno de 20% (das 22h00 às 05h00);
  • aviso prévio de 30 dias caso o trabalhador peça demissão;
  • 3 dias de folga se o trabalhador se casar;
  • 1 dia de folga em caso de doação de sangue;
  • 2 dias de folga se houver alistamento eleitoral;
  • 2 dias de folga em caso de morte de parente próximo;
  • 5 dias de afastamento para morte de pai, mãe ou filho (também conhecido como período de nojo).

Quais são as últimas atualizações da reforma trabalhista?

A reforma trabalhista ocorreu durante o governo de Michel Temer em 2017 e trouxe mudanças referentes ao direito do trabalho e também à CLT.

Aponto abaixo as principais que também foram definidas a partir da lei nº 13.874/2019, também conhecida como Declaração da Liberdade Econômica:

  • validade do contrato: o que for combinado contratualmente passa a valer, desde que não passe por cima da lei;
  • férias parceladas: o recesso de 30 dias pode ser parcelado em até três vezes;
  • flexibilização das jornadas: horários para almoço mais curtos, jornadas parciais e sem interrupção passam a ser permitidas;
  • acordo para demissão: passou a ser legal a demissão ser acordada para que o empregador pague uma multa menor.
  • registro de ponto: a marcação do ponto ao entrar e sair do trabalho deixou de ser obrigatória.

Quais são os principais problemas envolvendo leis trabalhistas?

Apesar de as leis serem bem claras no que diz respeito aos direitos do trabalho, ainda é comum que algumas empresas as violem. Destaco abaixo os problemas mais recorrentes cometidos por empregadores:

  • erro ao calcular as horas extras;
  • falta de respeito e danos morais;
  • erros na rescisão contratual;
  • não assinar a carteira de trabalho;
  • fraudes no cartão de ponto;
  • salários atrasados;
  • registro de salário inferior na carteira de trabalho;
  • não pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade.

O que deve ser feito para resolver problemas ligados aos direitos trabalhistas?

Caso você esteja passando por qualquer um dos problemas citados acima, o melhor caminho para resolvê-los é contar com o auxílio de um advogado especializado em direitos do trabalho.

Afinal, ele é um profissional que, com a sua experiência, consegue cobrar tanto das empresas quanto dos órgãos públicos (se necessário), além de instruir você a agir de forma administrativa e jurídica para receber tudo que tem direito de acordo com a lei.

Agora que chegamos ao final deste artigo, se você tiver alguma dúvida e precisar de ajuda referente aos direitos trabalhistas, que tal conversarmos sobre isso? Basta clicar aqui para falar comigo, será uma satisfação te atender!

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