Rogério Portela Advogado

“Sou obrigado a fazer hora extra?” Saiba a resposta agora!

Você está terminando o seu serviço e se preparando para aproveitar o merecido descanso. Mas, de repente seu chefe aparece e pede para ficar mais tempo no trabalho. Em casos assim, muitas pessoas se perguntam: “Será que sou obrigado a fazer hora extra?”

Se você também tem essa dúvida, continue a leitura deste artigo para entender quais são as situações mais recorrentes de hora extra, o que o direito trabalhista diz a respeito e quais procedimentos devem ser tomados se você estiver trabalhando a mais, mas sem receber por isso.

Por que funcionários acabam fazendo hora extra?

Existem alguns exemplos mais corriqueiros que fazem o empregador pedir que seus funcionários fiquem mais tempo do que o contratado no serviço.

Quando alguém precisa concluir um serviço no mesmo dia e não consegue fazê-lo dentro das oito horas, seu chefe poderá pedir que permaneça em atividade até concluí-lo caso deixá-lo para o dia seguinte não seja possível.

Quem opera com atendimento ao cliente também está suscetível a trabalhar mais horas do que o esperado, sobretudo em lojas físicas durante períodos do ano em que o movimento aumenta.

Por falar em lugares com muitas pessoas, auxiliares de serviços gerais igualmente podem acabar trabalhando além da jornada normal, principalmente se for gerado muito lixo que deve ser removido. Assim, além de receber o adicional de insalubridade, também é necessário ganhar o equivalente a essas horas extras.

“Mas, eu sou obrigado a fazer hora extra”?

Segundo as leis do trabalho, funcionários podem ser obrigados a fazer hora extra para seus empregadores. Porém, isso precisa estar claro no contrato de trabalho, aplicado em casos de extrema necessidade e comunicado previamente.

O artigo 59 da CLT afirma que o tempo diário de trabalho poderá ser acrescido de horas extras, desde que não exceda duas horas por dia.

Porém, é importante lembrar que estar presencialmente na empresa não conta como hora extra. Se for realizado um happy hour, por exemplo, os funcionários precisam bater o ponto antes de ir aos comes e bebes, pois, conforme aponta a Reforma Trabalhista, horas extras são pagas apenas para ações feitas dentro da sua função.

Horas extras podem ser compensadas?

Sim. Por sinal, essa é uma prática bastante comum em algumas empresas, desde que seja previsto e acordado previamente entre empregador e trabalhador.

Esse acordo permite que você trabalhe mais tempo em determinados dias para reduzir as horas de trabalho em outros.

O exemplo mais visto consiste em fazer o funcionário trabalhar além das oito horas de segunda a sexta-feira para ser dispensado nos sábados e, assim, ter o final de semana inteiro livre.

Contudo, esse acordo deve ser escrito e assinado pelas duas partes: funcionário e empregador.

Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?

Todos os funcionários que trabalham, pelo menos, seis horas por dia, precisam ter um intervalo de repouso que pode ser usado para almoço ou o que o trabalhador quiser por não estar em serviço.

Portanto, sim, trabalhar durante o intervalo é considerado hora extra, tal como explica o artigo 71 da CLT.

Mesmo que você trabalhe 15 minutos durante esse horário, por exemplo, terá direito a receber o equivalente a 1 hora trabalhada, conforme defende a súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho.

“Posso me recusar a fazer hora extra?”

Essa é uma das maiores dúvidas de quem precisa ficar mais tempo no serviço porque o chefe pediu, algumas vezes prejudicando seus compromissos pessoais.

O artigo 61 da CLT diz que o trabalhador pode recusar a fazer horas extras, contanto que não seja por razões de força maior. Alguns exemplos: concluir um serviço inadiável ou repor o expediente de um colega que precisou se ausentar por um motivo defendido pela lei (como o falecimento de um parente).

Em todos os casos de hora extra, é preciso deixá-las cadastradas no banco.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas tem a função de registrar o tempo trabalhado pelos funcionários da empresa. Dessa forma, os gestores podem conferir quem está cumprindo as oito horas de trabalho, assim como quem está fazendo hora extra ou devendo horas de trabalho.

Por isso, o banco de horas precisa ser analisado entre o final do mês e o dia do pagamento do salário. Afinal, se você tiver feito horas extras e o contrato aclarar que deve receber por elas, não esqueça de marcar o ponto no horário de saída para que receba o valor correspondente a essas horas.

O que fazer se não estiver recebendo pelas horas extras?

Se você estiver fazendo horas extras, mas sem receber por elas, o primeiro passo é entender quais são os seus direitos.

O pagamento da hora extra deve vir acrescido de 50% de segunda a sexta-feira e 100% nos domingos e feriados. Isso significa que a hora extra vale mais do que o horário normal de trabalho.

Por isso, alguns empregadores costumam negociar as horas extras em vez de pagá-las. Oferecer dias de folga é uma das propostas mais comuns, o que faz os funcionários se perguntarem se essa prática é correta. Na realidade, esse tipo de oferta é permitido pela CLT, desde que a compensação seja feita em até 12 meses.

Entretanto, se o seu empregador simplesmente não estiver pagando as horas extras por negligenciar as leis trabalhistas, você deve recorrer à justiça.

É importante que você reúna provas e testemunhas (duas, pelo menos) que comprovem o seu tempo de permanência na empresa ao executar a sua função (o registro de ponto é um deles). Afinal, você precisa ter tudo preparado para mostrar essas provas ao juiz.

Mas, antes disso, entre em contato com um advogado que possa te instruir juridicamente e passar todas as orientações necessárias para fazer a empresa pagar as horas extras correspondentes.

Eu, Dr. Rogério, atuo há anos no campo da advocacia trabalhista. Então, se você estiver trabalhando mais horas do que o normal e sem receber por isso, fique à vontade para clicar aqui e falar diretamente comigo.

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