Rogério Portela Advogado

Afinal de contas, horário de almoço conta como hora trabalhada?

Seja no trabalho presencial ou no remoto, o intervalo intrajornada, ou, como é popularmente conhecido, horário de almoço, é um momento importante da sua rotina, além de um direito básico previsto pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Mas, no fim das contas, horário de almoço conta como hora trabalhada?

Bom, primeiramente, precisamos lembrar que se trata de uma pausa (normalmente de uma hora) destinada a repouso, almoço ou qualquer outra atividade que o trabalhador deseje ou precise realizar por não estar ocupado com o trabalho no momento.

Por isso, ao questionarmos se esse intervalo conta como hora trabalhada, a resposta a qual chegamos é: não, o horário de almoço não é remunerado, e, portanto, não pode ser computado como hora trabalhada, de acordo com o Artigo 71, § 2º do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 da CLT.

Embora não seja contabilizado como hora trabalhada, o intervalo entra na jornada, de forma que, por exemplo, um profissional cuja carga horária de trabalho seja de 6 horas, e que possua uma hora de descanso, terá uma jornada total de 7 horas.

Porém, o que observamos, na prática, é que o tempo dessa pausa pode variar bastante, desde alguns minutos a até mais de uma hora. Também não são raras as situações em que um funcionário atravessa seu próprio horário de almoço, a fim de adiantar suas demandas, seja por vontade própria ou a pedido de algum superior.

Não é à toa que constantemente surgem dúvidas a esse respeito, pois a CLT é uma das mais amplas legislações do mundo, abrangendo os mais variados tópicos acerca dos direitos do trabalhador, desde intervalos, até contratuais e sanitárias.

Dessa forma, é impossível lembrar de tudo que está previsto nela, e foi justamente por isso que resolvi preparar este artigo completo: para que você, como trabalhador, compreenda melhor os seus direitos.

Como funciona o horário de almoço?

Como disse acima, o horário de almoço é um intervalo acordado entre a empresa e o trabalhador (ou seu sindicato), com base nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A duração dessa pausa varia de acordo com o tamanho da jornada de trabalho, e é por esse motivo que pode acontecer de, em uma mesma empresa, haver funcionários cujos intervalos durem períodos diferentes.

É importante ressaltar que, apesar da expressão utilizada popularmente ser “horário de almoço”, o direito ao intervalo intrajornada também é garantido àqueles que trabalham durante o turno da noite.

Quanto tempo dura o horário de almoço?

A CLT determina que o período de intervalo seja definido de acordo com a jornada do trabalhador: um mínimo de 30 minutos e um máximo de duas horas, para quem trabalha de 6 a 8 horas diárias.

Aos trabalhadores cuja carga horária seja de, no mínimo, 4 horas, mas inferior a 6 horas por dia, é assegurado um intervalo de 15 minutos. Menos que isso não pode ser considerado um período justo para se alimentar.

Finalmente, a lei diz que não há obrigação por parte da empresa de conceder intervalo intrajornada para funcionários cuja carga horária seja inferior a 4 horas diárias.

Tenho permissão para sair da empresa durante o horário de almoço?

Sim. Afinal, de forma alguma o funcionário pode ser obrigado a permanecer dentro do ambiente de trabalho durante o seu intervalo de almoço.

Esse período pode e deve ser utilizado pelo trabalhador da forma como ele bem entender – se ele irá usá-lo para se alimentar, descansar, passear, ir ao banco, ao médico, ou mesmo à academia – isso só diz respeito a ele e a mais ninguém.

Como funcionam as escalas no horário de almoço?

É verdade que determinados tipos de empresa, sobretudo comércios ou estabelecimentos de atendimento contínuo, demandam que sempre haja algum profissional à disposição.

Em casos assim, muitas empresas criam escalas para o horário de almoço, o que é perfeitamente aceitável dentro dos conformes da lei. Na prática, isso quer dizer que diferentes funcionários cumprirão distintos intervalos para que o funcionamento empresarial não seja interrompido.

Para isso, é necessário que a organização possa verificar as horas de trabalho de cada funcionário, a fim de que ninguém seja prejudicado em seus horários.

Da mesma forma, a empresa pode também alterar essa escala, contanto que a carga horária do trabalhador não seja afetada.

O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017?

Antes da reforma, o tempo mínimo de descanso era de uma hora. Contudo, com a Lei Federal 13.467/17, fica determinado que, quando acordado entre as partes, o tempo de intervalo do funcionário pode ser reduzido para apenas 30 minutos.

Porém, os outros 30 minutos restantes podem ser usados para que ele chegue meia hora mais tarde, ou saia meia hora mais cedo.

Assim, mantém-se a regra de que a jornada de trabalho não pode exceder um limite de 44 horas semanais, salvo horas extras.

Outra alteração diz respeito ao descumprimento da regra por parte da empresa. Segundo o parágrafo 4 do artigo 71 da CLT, o empregador que faltar com a legislação sobre o intervalo intrajornada está sujeito à multa, indenizando o trabalhador no valor da hora trabalhada, mais um adicional de 50%.

Com a reforma trabalhista, entretanto, essa taxa de 50% sobre o valor da remuneração foi eliminada.

Logo, como trabalhador, você tem total direito a usufruir plenamente do seu horário de almoço. Embora seja possível negociar o seu horário, isso deve ser feito dentro dos limites estabelecidos pela CLT.

Caso o seu empregador se recuse a respeitar esses termos, você não apenas pode, como deve, tomar as devidas medidas legais e falar com um advogado.

Como especialista há anos na área da advocacia trabalhista, eu, Dr. Rogério, estarei pronto para te ouvir e instruir sobre o que fazer para fazer valer os seus direitos.

Por fim, agora que você sabe que a resposta para a pergunta “Horário de almoço conta como hora trabalhada?” é não, reforço que qualquer trabalho realizado durante o intervalo de almoço é considerado hora extra e deve ser remunerado como tal. Se quiser saber mais sobre horas extras, clique aqui e confira o artigo que preparei a respeito.

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