Rogério Portela Advogado

Contrato de admissão de funcionários: como fazê-lo de forma correta?

O contrato de admissão de funcionários é um documento essencial na administração de uma empresa. Afinal, por meio dele, você pode se certificar que todos os colaboradores estão devidamente cadastrados de acordo com as leis trabalhistas que a empresa deve respeitar.

E para que você saiba qual tipo de contrato é o mais adequado para a sua gestão, lhe convidamos a ler este artigo até o final.

Por que é importante escolher um contrato de admissão de funcionários?

A seleção de um novo colaborador é um processo que impacta diretamente com os custos da empresa, influenciando o fluxo de caixa e capital de giro. Por essa razão, a escolha do modelo de contrato é tão importante.

Afinal, o gasto com cargas tributárias é muito alto, em alguns casos chega a ser superior a 50% do valor recebido pelo funcionário. Portanto, esse investimento precisa valer a pena e a contratação precisa ser feita de forma correta.

Qual contrato de admissão de funcionários é o ideal para a sua empresa?

O primeiro passo é conhecer os tipos de contrato existentes e saber quais são as diferenças entre eles. Leve em conta que todos devem proporcionar segurança e proteção referentes aos deveres e obrigações da empresa previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Agora vamos aos tipos.

1) Contrato de trabalho por prazo indeterminado

Este contrato é um dos mais adotados pela maioria das empresas. Nele, não existe um prazo ou data específica para encerrar o vínculo existente entre as duas partes. Portanto, caso a rescisão seja requerida por uma delas, deve ser feita mediante aviso prévio.

Neste tipo de contrato, salário de acordo com a categoria, depósito do FGTS, horas extras, adicional noturno e vale transporte são alguns dos direitos previstos pela CLT.

2) Contrato de trabalho por prazo determinado

Este contrato estabelece o tempo de início e término da contratação. Ele pode ser prorrogado quantas vezes for necessário, desde que não ultrapasse o limite legal de dois anos.

Esta modalidade garante ao empregado os mesmos direitos atribuídos ao contrato por prazo indeterminado. Porém, algumas obrigações são excluídas, tais como: necessidade do aviso prévio e os 40% sobre o saldo do FGTS.

3) Contrato de experiência

Esta é uma categoria prevista pelo contrato de prazo determinado. Contudo, ele não pode exceder 90 dias de duração.

O exemplo mais comum do uso deste contrato ocorre quando a empresa admite um funcionário para que ambas as partes possam analisar, durante esse período, os benefícios de estabelecerem um vínculo empregatício maior.

Apesar de sua curta duração, algumas regras precisam ser cumpridas como, por exemplo, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

4) Contrato de aprendiz

O contrato de aprendiz é uma modalidade diferenciada e com prazo determinado. Uma de suas diferenças é que o empregador precisa se inscrever no programa de aprendizagem e se comprometer com a formação técnico-profissional do funcionário.

Além do mais, ele não pode ter mais do que 6 horas diárias de trabalho, a não ser que já tenha concluído o ensino fundamental.  Neste caso, a jornada pode ser de até 8 horas por dia.

A exemplo das demais contratações, a Carteira de Trabalho também deve ser assinada de modo que o aprendiz tenha todos os direitos trabalhistas garantidos.

Agora que você conhece os tipos de contrato de admissão de funcionários, já pode escolher o mais adequado para a sua empresa. Quer conferir mais conteúdos nossos? Então, nos siga nas redes sociais: FacebookInstagram.

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