Rogério Portela Advogado

Como funciona o pagamento de férias no trabalho?

O momento de férias é um dos mais aguardados pelos trabalhadores, pois eles passam a ter mais tempo para aproveitar ao máximo momentos de lazer. Porém, quando você passa 1 mês ausente na empresa, surge a seguinte pergunta: como é feito o pagamento de férias?

Como consequência, outras dúvidas surgem a partir dela, relacionadas a pontos como: quando é permitido tirar férias, como funciona a divisão desse período, se o recesso pode ser vendido e o que acontece caso uma empresa não conceda as férias.

Para saber as respostas dessas e outras perguntas, acompanhe este artigo até o final!

Por que férias são importantes?

Durante as férias, temos o merecido descanso após um ano de trabalho. Algumas pessoas gostam de viajar, outras de ficar em casa com a família, há também quem coloque em prática projetos pessoais.

O mais importante é que, durante esse tempo, o empregado se desligue do trabalho para relaxar um pouco, seja vendo filmes no streaming ou realizando uma viagem. Do contrário, a falta de férias pode provocar estresse, mal humor, insônia e até mesmo problemas de saúde.

Como funcionam as férias dos trabalhadores?

As férias são um direito garantido aos trabalhadores pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também pela Constituição Federal de 1988. De acordo com a lei, todo empregado tem direito a 30 dias de férias quando completar 12 meses de trabalho.

Como o pagamento de férias é feito?

Quando uma pessoa entra de férias, ela tem direito a receber uma remuneração durante esse período e um adicional de ⅓ do salário.

Então, se uma pessoa recebe R$ 1500 por mês, além do salário, também terá o pagamento adicional de R$ 500.

Como esse pagamento corresponde ao adiantamento do salário durante as férias, uma vez de volta ao trabalho, o funcionário só receberá o salário normal novamente no mês seguinte. Por isso, é importante se programar financeiramente antes de tirar o recesso.

Quanto uma pessoa recebe de salário ao voltar de férias?

Vamos supor que você tire férias de 1 a 30 de junho. Isso significa que, no dia 31 de maio (contanto que seja dia útil), você receberá o seu salário integral a caráter adiantado (em vez de recebê-lo no dia 5 do mês seguinte como costuma ser na maioria das empresas) e ⅓ desse valor.

Ao regressar das férias no dia 1 de julho, você não receberá pagamento algum no dia 5 deste mês, voltando a receber seu salário normalmente no mês seguinte, dia 5 de agosto.

Mas, e se as férias começarem no meio do mês?

Nem sempre tiramos recesso no primeiro dia do mês, certo? Algumas vezes podemos optar por começar o descanso no dia 15. Então, vamos ver como funcionaria o pagamento nesse exemplo?

Se suas férias forem do dia 15 de junho a 15 de julho, você receberá no dia 5 de julho (durante as suas férias) o correspondente aos 14 dias trabalhados em junho. Depois, no dia 5 de agosto, o pagamento corresponderá aos 15 dias que você trabalhou em julho.

Quais são as principais dúvidas sobre pagamento de férias?

Como o assunto gera muitas perguntas, reuni aqui as principais e suas respectivas respostas.

Quem tem direito às férias?

Todos os trabalhadores que exercem as suas funções a caráter formal, com registro na carteira de trabalho, têm direito a tirar férias após 12 meses de contratação.

Quando é permitido tirar férias?

Todo funcionário contratado por uma empresa pode solicitar seu período de férias após ter completado um ano de contratação para ter direito ao descanso.

O trabalhador é quem escolhe quando quer tirar férias, mas o chefe precisa aprovar para que o recesso não conflite com as férias de outros colaboradores ou com um momento de maior demanda sazonal.

Se o empregador não conceder as férias nesse prazo, precisará pagar o dobro do valor ao trabalhador.

Quantos dias de férias o funcionário tem direito?

Uma vez que o funcionário tenha cumprido o tempo de 12 meses de trabalho, a lei garante que a empresa conceda 30 dias de descanso remunerado.

Como as faltas são descontadas das férias?

Quando uma pessoa falta ao trabalho, o período de férias pode ser impactado conforme aponta o artigo 130 da CLT por meio das seguintes condições:

  • quando não há mais de cinco faltas, as férias são de 30 dias;
  • caso o número de faltas seja superior a 14, o tempo de férias passa a ser de 24 dias;
  • se a quantidade de faltas for de 15 a 23, as férias serão de 18 dias;
  • por fim, se uma pessoa tem de 24 a 32 faltas, tem direito a 12 dias de férias.

Vale lembrar que faltas justificadas não são consideradas no período de férias. Portanto, esses dias não serão descontados desde que seja por razões de:

  • maternidade;
  • acidente de trabalho ou enfermidade atestada;
  • ausência com justificativa da empresa.

O período de férias pode ser dividido?

Algumas pessoas têm interesse em dividir o período de férias em vez de tirar os 30 dias corridos. Se você tem dúvida se isso é permitido pela lei, a resposta é sim.

Contudo, um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias.

Caso o fracionamento seja sugerido pela empresa, o trabalhador precisa concordar com ele, pois a divisão das férias não deve ser imposta pelo empregador.

A partir de que dia as férias podem ser tiradas?

O comunicado de férias deve ser feito com 30 dias de antecedência, de forma documentada e, em alguns casos, mediante apresentação da carteira de trabalho para que o recesso seja anotado.

Além disso, é preciso ter atenção ao calendário já que a legislação proíbe que as férias comecem nas quintas-feiras, sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou repousos semanais remunerados.

É permitido vender as férias?

Sim, você pode vender as suas férias, mas apenas um terço do período, o que equivale a 10 dias.

Para saber quanto você receberá, basta dividir o salário por 30 dias. Então, se você recebe R$ 2400 por mês, seu valor diário equivale a R$ 80, de modo que o valor total pela venda das férias é de R$ 800.

O que prevê a CLT se uma empresa não conceder a um funcionário seu direito às férias?

Se uma empresa não conceder ou atrasar as férias de um colaborador, deverá arcar com uma série de sanções previstas pelo artigo 137 da CLT.

Se um trabalhador tirar férias após o fim do período de 12 meses, deverá recebê-las em dobro. Caso ele não tenha o devido recesso, pode recorrer a um advogado ou à Justiça do Trabalho para que as fixe, sob pena de a empresa receber multa diária.

Agora que você já tem sanadas essas principais dúvidas sobre pagamento de férias, pode se preparar para pedir o seu recesso.

Reforço que as faltas justificadas não são consideradas, o que inclui as que são solicitadas por meio de atestado médico. Aliás, para saber como usá-lo para abonar uma falta, confira este artigo sobre o assunto!

Gostou do conteúdo? Compartilhe.

Conteúdo Relacionado