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ADVOCACIA TRABALHISTA NO RJ: Defesa dos seus direitos com segurança e experiência

    O Dr. Rogério Portela é advogado especializado em Direito Cível e Trabalhista, com mais de 15 anos de experiência em atendimento de pessoas físicas e jurídicas. Atua com excelência em ações de rescisão de contrato, rescisão indireta, reversão de justa causa, reintegração,  danos morais, revisões contratuais, causas trabalhista desde as mais simples até as mais complexas, as quais demandam a necessidade de provas periciais e recursos para os tribunais superiores. 

   Sua prática é marcada pelo atendimento direto e personalizado, estratégia jurídica e compromisso ético com cada cliente

Advogado Trabalhista – Pessoa Física

Defesa dos direito trabalhistas para cobrança de verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou de periculosidade, acumulo ou desvio de função, reversão de justa causa, rescisão indireta, assedio moral, reintegração, acidente de trabalho e acordos extrajudiciais.

 Advogado Trabalhista – Pessoa Jurídica

Atuação estratégica preventiva e contenciosa para garantir segurança jurídica e eficiência empresarial. 

Consultoria Jurídica Trabalhista Preventiva. Defesa em reclamações trabalhistas e ações coletivas. Negociações Sindicais e Acordos Coletivos. Assessoria em Fiscalizações Trabalhistas. Elaboração e Revisão de Contratos Empresariais. Assessoria empresarial continua. 

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Principais dúvidas sobre questões trabalhistas

O trabalhador adquire o direito de gozar as férias após 12 meses de trabalho contados a contar da data da  sua contratação. Este período é conhecido como período aquisitivo.

A lei brasileira estabelecida pela Constituição Federal em seu art. 7.º é de, no máximo, 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais. Sendo assim, este é o período máximo estabelecido para um trabalho normal.

A mulher grávida tem direito a estabilidade provisória assegurada pelo artigo 391-A, da CLT e alínea b, do inciso II do art. 10 do ADCT, desde a confirmação do estado de gravidez até 5 meses após o parto.

Segundo a 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região, não assinar a carteira de trabalho não se configura como crime, mas sim uma espécie de falta administrativa.

Para abrir uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança, portando todos os documentos que comprovem a relação de emprego, são eles: carteira de trabalho, comprovante de residência, 12 últimos contracheques, recibo de férias, caso tenha tirado, extrato do FGTS, informar a jornada de trabalho e os abusos cometidos pelo empregador.

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